Os ministros do Turismo, Vinicius Lummetz, e do Meio Ambiente, Edson Duarte, assinaram nesta terça-feira (18), em Brasília, portaria do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMbio) que estabelece normas e procedimentos para o turismo embarcado de observação de baleias. A visitação turística na Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca, em Santa Catarina, será feita mediante autorização prévia das embarcações de empresas regularizadas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do Ministério do Turismo (Cadastur), atendendo a um pleito apresentado pelo Ministério do Turismo.
Ministros do Turismo (D) e do Meio Ambiente (E) comemoram regulamentação do turismo embarcado. Foto: Gustavo Messina/MTur
“Esse entendimento é uma prova de que o turismo pode ajudar e muito no desenvolvimento sustentável e nas políticas de preservação das baleias”, disse Lummertz. O futuro ministro da Pasta, Marcelo Álvaro Antônio, que também participou da solenidade, reafirmou o compromisso de manter a parceria do MTur com o MMA. “É possível promover o desenvolvimento do turismo respeitando o meio ambiente. Esse é o meu compromisso”, firmou
Além da portaria, também foi assinado o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental (Apa) da Baleia Franca, que abrange a costa e parte do território dos municípios de Imbituba, Garopaba e Laguna. “Estamos normatizando a visitação, regulamentando o uso da área de proteção e garantindo a segurança jurídica do berçário da baleia Franca na região sul”, destacou o ministro do Meio Ambiente, Edson Duarte. Ele ressaltou que na temporada encerrada este mês foram avistadas mais de 280 baleias na região. “Meio ambiente e turismo sustentável andam juntos e a visitação embarcada é uma grande oportunidade de desenvolvimento”, completou o presidente do ICMbio, Paulo Carneiro.
A próxima temporada turística de observação da baleia Franca na costa catarinense está prevista para iniciar em 15 de agosto de 2019, terminando no dia 5 de dezembro, com alterações do calendário de visitação quando da ocorrência e distribuição das baleias na área. Os passeios embarcados serão realizados apenas em quatro dias da semana, com uma embarcação por vez nas baias e enseadas. Um mesmo local só poderá ser visitado duas vezes por dia com intervalo mínio de duas horas entre um passeio e outro. Nos outros três dias da semana, não haverá passeio para avistamento das baleias. O número de visitantes é limitado à capacidade da embarcação.
A portaria determina, ainda, áreas de refúgio ecológico, onde não será permitida a visitação a bordo, mesmo dentro da APA da Baleia Franca. O refúgio adicional fica situado entre as praias da Ibiraquera e Ribanceira. O documento detalha também a distância mínima de 120 metros entre as embarcações e os animais a serem observados, até meia hora de observação por animal ou grupo, posicionamento dos barcos em relação as baleias, velocidade e acionamento dos motores, tanto para a segurança dos passageiros como dos animais. Em caso de aproximação voluntária das baleias, os motores devem ser engrenados a uma distância mínima de 60 metros.
Os passeios contarão com a presença de condutores de visitantes treinados sobre a preservação do meio ambiente e conservação das espécies avistadas. A atividade turística também será acompanhada de um observador de bordo. O profissional ou estudante da área de biologia não será vinculado a qualquer operadora turística. Ele vai ser responsável pelo monitoramento e levantamento de dados para avaliação dos possíveis impactos ambientais causados pelo turismo na área pré-estabelecida de observação das baleias.
Fonte: MTur