Após o Ministério Público Federal exigir medidas para impedir a cobrança do uso do bagageiro por parte de empresas aéreas low cost (baixo custo), a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) declarou que “está acompanhando atentamente a chegada ao mercado brasileiro” da operação dessas companhias e que “qualquer infração a esse direito [da franquia de bagagem de mão] será apurada”.
Ação para orientar passageiros sobre bagagens de mão no Aeroporto de Brasília — Foto: Inframérica/Divulgação
No momento voam no país as low cost Norwegian, que faz a rota Rio-Londres, a JetSmart, que opera entre o Brasil e Chile, e as empresas Flybondi e Sky Airlines, que também oferecem voos para países da América Latina. A Anac também declarou que deve começar a operar no Brasil a low cost espanhola Air Nostrum, mas sob outro nome.
O MPF disse que o ofício foi enviado depois de tomar conhecimento de que algumas empresas estavam considerando gratuitas apenas as bagagens de mão que coubessem debaixo das poltronas dos passageiros.
A Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF considerou “prática abusiva, uma vez que obriga grande parte dos passageiros a pagar pelo espaço no compartimento de bagagem localizado acima dos assentos”.
E também afirmou que a acomodação das bagagens debaixo das poltronas “pode comprometer a segurança do voo, em caso de emergência, dificultando a livre locomoção dos passageiros”.
Brecha na resolução?
Em 2018, a Anac estabeleceu novas regras para bagagens em aviões, que permite que cada passageiro leve até 10 kg em uma mala de mão. No entanto, a resolução não menciona o volume das bagagens e o local onde ela deve ser colocada – o que fica a critério de cada empresa.
Segundo o MPF, a resolução abriu margem para que as companhias possam restringir o embarque a peças pequenas como uma bolsa ou mochila. E diz que a resolução deve ser interpretada de acordo com as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Em nota, a Anac informou que está “está acompanhando atentamente a chegada ao mercado brasileiro de empresas aéreas que operam o modelo low cost (baixo custo). Basicamente, o modelo de funcionamento dessas empresas consiste em oferecer um serviço simplificado e a preços atraentes para seus clientes em troca da cobrança, de maneira separada, pelos serviços acessórios, como o transporte de bagagem de mão”.
A agência reforçou que os passageiros têm direito a uma franquia mínima de 10 kg de bagagem de mão, e que “qualquer infração a esse direito será apurada pela agência. As empresas devem divulgar detalhadamente o que está sendo cobrado, as dimensões e o número de volumes permitidos para o transporte desses 10 kg, sempre de forma clara para a compreensão do consumidor”.
Apoio a mudanças no setor
A Anac também diz na nota divulgada que apoia a desregulação do setor. Declara que o novo modelo “incentiva a concorrência entre empresas e tem a capacidade de atender mais eficientemente às diferentes preferências de cada passageiro. A liberdade de oferta e de preços pode favorecer a todos”.
“Não por acaso, nos últimos dois anos novas empresas aéreas entraram no mercado brasileiro. Além das quatro empresas low cost, a Virgin Atlantic, uma das maiores companhias aéreas do Reino Unido, iniciará suas operações para Londres a partir de março deste ano”, complementa a nota.
Fonte: G1