Amelhor estação do ano também é o período das férias escolares. Essa combinação é perfeita para tirar aquela tão sonhada viagem de família do papel e embarcar nos inúmeros atrativos turísticos espalhados pelo Brasil. Mas quem vai viajar com crianças deve redobrar a atenção! A Agência de Notícias do Turismo separou dicas valiosas que ajudam os pais e responsáveis a se jogarem nos destinos brasileiros com segurança.
Viajar é uma experiência prazerosa, mas que sai totalmente da rotina dos pequenos e, quanto menores eles são, mais cuidado é preciso ter. Em qualquer que seja o meio de transporte, levar alguns brinquedos favoritos pode deixar o trajeto menos entediante. Também é preciso planejar a alimentação. Água e algumas opções de lanches parecidas com o que é consumido em casa tornam o ambiente mais familiar.
Na bagagem também não podem faltar itens que proporcionem conforto e garantam a temperatura correta para a viagem, como roupinhas extras, casacos e bonés. Se tem criança, tem que ter kit de primeiros socorros, com curativos, soro fisiológico, algodão e até alguns remédios para dor e para febre, sempre respeitando a prescrição do médico.
DOCUMENTAÇÃO – Certidão de nascimento ou RG da criança é item obrigatório e deve estar sempre à mão! Nas viagens de avião para destinos nacionais, pais ou responsáveis dos menores de 15 anos também devem apresentar um documento que comprove a filiação ou o vínculo entre eles. A regra vale também em caso de viagem com os avós, irmãos e tios. Se não houver grau de parentesco é necessária uma autorização com firma reconhecida em cartório de pais ou responsáveis da criança.
Se for maior de 16 anos, apenas um documento com foto é suficiente. Segundo as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o serviço de assistência ao menor desacompanhado é obrigatório para crianças de 8 até 15 anos e 11 meses e não está disponível para voos com conexões.
No caso de viagens realizadas por ônibus ou trens, os pais devem se atentar às seguintes documentações: carteira de identidade dos responsáveis, RG ou certidão de nascimento do menor e autorização dos responsáveis. Esta última, só é necessária em caso de locomoção para outro estado e para menor de 16 anos. Se a criança ou o adolescente, menor de 16 anos, for viajar desacompanhado, é necessário autorização e documento de identificação. Se for maior de 16 anos, apenas um documento com foto é suficiente.
IDENTIFICAÇÃO – É importante identificar as crianças com, no mínimo, o seu nome, o nome do responsável e o telefone para contato. Se possível, informe também o nome e o endereço do hotel. Também oriente a criança a, caso se perca, mostrar o dispositivo de identificação para policiais, seguranças ou funcionários de algum estabelecimento comercial. No caso de crianças maiores, marcar um ponto de encontro também facilita.
PASSEIOS – Tente não abusar da resistência física dos pequenos, por isso, aposte em atrativos com curtas distâncias e sempre inclua diversão como playgrounds, jogos e brincadeiras.
Para quem for apreciar a natureza, a atenção deve ser redobrada! Nunca deixe as crianças entrarem sozinhas no mar, rio, piscinas de hotéis e clubes, onde ocorrem a maioria dos acidentes com crianças de 1 a 9 anos. E, mesmo que o local tenha um guarda-vidas, fique sempre atento aos movimentos da criança.
Tomando todos esses cuidados é hora de aproveitar a viagem com as crianças. Curta, tire fotos e, se algo não sair como planejou, tenha calma e busque o melhor resultado para a situação. A viagem deve ser especial para eles e, também, para você!
Por Paula Rosa
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo