Bayard Boiteux

SindRio conquista liminar contra cobrança do Ecad em UH’s

Ação envolve 177 meios de hospedagem associados à entidade

O Sindicato de Hotéis, Bares e Restaurantes do Rio de Janeiro (SindRio) conquistou, em primeira instância, liminar que derruba a cobrança dos direitos autorais de músicas reproduzidas dentro dos apartamentos, impetrada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).

De acordo com o assessor jurídico do SindRio, Ricardo Rielo, trata-se de uma ação inédita, que se passar pelo Superior Tribunal de Justiça, vai beneficiar 177 meios de hospedagem associados à entidade. “É claro que ainda cabe recurso ao Ecad, por isso não estamos recomendando a suspensão imediata do pagamento. De qualquer forma é uma primeira vitória contra uma cobrança ilegal, tendo em vista que os apartamentos não podem ser considerados área comum em um meio de hospedagem”, afirma Rielo. Quem optar pelo não pagamento, no entanto, estará amparado pela liminar até que ela seja revogada.

De acordo com o advogado, a ação foi uma iniciativa isolada do SindRio que já repercutiu em outras entidades como a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), que encaminhou à entidade solicitação de franquia do texto para que a ação possa ser replicada em prol dos seus associados. O mesmo aconteceu com a regional do sindicato em Goiânia.

Para o presidente da ABIH Nacional, Enrico Fermi, a conquista – embora restrita ao âmbito regional e aos associados do SindRio, nesse primeiro momento – é uma demonstração de força das entidades na luta por condições melhores para o setor. “Essa cobrança é uma arbitrariedade do Ecad e qualquer conquista, por menor que seja, é um reforço na estratégia que engloba um projeto mais amplo”, pontua Fermi.

A opinião é compartilhada por Ana Maria Biselli, diretora executiva do Fohb, que ao lado da ABIH Nacional e da Resorts Brasil, vem desenvolvendo há tempos um trabalho de bastidores junto à esfera federal para que quando chegar, efetivamente, ao STJ os juízes tenham plena consciência das discrepâncias da Lei de Direitos Autorais, pelo menos no que tange aos meios de hospedagem. A começar pela norma que atribui aos apartamentos as mesmas regras aplicadas às áreas comuns, leitura que contraria a Lei Geral do Turismo instituída em 2008. “Trabalhamos para mudar essa jurisprudência e, assim, erradicar o problema pela raíz”, pondera Ana Maria.

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