OUTUBRO
2 – Festival de Corais – Centro
8 – Jantar de Casais – Comunidade Imaculada Conceição –Centro
9 – Festa do Ovo e do Frango – Picada São Paulo
13 a 16 de outubro – Feira do Livro de Morro Reuter
22-Baile do Galeto- As.Rec.Esp. Birckenthal
29-Bingo Grupo de Senhoras -“Cristo Rei”- Linha Cristo Rei
29-Baile da Melhor Idade- São José do Herval(tarde)
30- Festa Centenária – São Pedro e São Paulo- Picada São Paulo
Municipal de Futsal Máster e Aberto Feminino
Municipal de Futsal Cinqüentão
Torneio Feminino de Canastra (São José)
Torneio Aberto de Xadrez
Rústica da Feira do Livro
* Eventos Culturais Educacionais de Saúde Pública, e Esportivos optativos.
NOVEMBRO
4- Luau Literário Escola Municipal Francisco Weiler-Picada São Paulo
5- Encontro de Grupos Folclórico de Danças Alemã 3ª Idade
6- Festa do Povo – Soc. Rec.Esp.São José do Herval
11- Sarau Literário – Escola Municipal Tiradentes – São José do Herval
12- Baile do CTG- Garrão da Serra
12- Galeto Escola Municipal Francisco Weiler
13- Festa da Rádio Legal
19- Baile de Kerb – Cristo Rei – Linha Cristo Rei
20- Meio Frango – Comunidade Católica São Nicolau – Walachai
26- Baile da Moto – Sociedade Picada São Paulo
26- Baile da Melhor Idade – “Querer e Viver”- Centro
* Eventos Culturais Educacionais de Saúde Pública, e Esportivos optativos.
DEZEMBRO
3- Kerb Fest- Centro
11- Festa Esporte Clube Guarani – Cristo Rei
11- Festa Comunidade São José do Herval- São José do Herval
18- Festa Com. Evangélica – Fazenda Padre Eterno
31-Virada do Ano – Festa da Lentilha – Walachai
Jogos Escolares (Ginásio Municipal)
* Eventos Culturais Educacionais de Saúde Pública, e Esportivos optativos.
Art.2º – As datas dos Eventos que ainda não constam no calendário serão definidas com aviso prévio posteriormente, e amplamente divulgadas.
Art.3º – Todo e qualquer Evento de particulares deve ser consultado o calendário de Eventos e ser efetuado em datas e horários que não comprometem o mesmo.
Art.4º – As despesa decorrente da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, livres e ou vinculadas.
Art.5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeito a partir de 1º de janeiro de 2011.
Professor Bayard,
Parabéns pelo novo site, está realmente muito bonito e interessante.
É sempre bom poder contar com sites assim e vindo de alguém com tanto conhecimento na área de Turismo me sinto verdadeiramente bem atendida.
Obrigado também em patrocinar o nosso evento Carnatour – o mundo cai nessa folia.
Já adicionei o seu site em meus favoritos.
Um abraço,
Luciene Lopes