Passageiros com 12 anos ou mais:
São aceitos os seguintes documentos originais: Carteira de Identidade emitida pela Polícia Civil (SSP), carteira de motorista válida e com foto, passaporte válido, carteira de trabalho, carteiras profissionais com foto como OAB, CRA, CRM, militares e RNE, no caso de estrangeiros. Certidões de nascimento não são aceitas para maiores de 12 anos.
Muito importante:
Não são aceitas cópias de documentos para embarque, mesmo que autenticadas. Somente documentos originais.
Menores até 11 anos:
Devem viajar acompanhados de um adulto com grau de parentesco. Pode ser pai ou mãe, irmãos maiores de 21 anos, tios ou avós, sempre comprovando documentalmente o parentesco. Neste caso, o menor pode viajar somente com um adulto. Também poderá viajar acompanhado de pessoa maior, expressamente autorizada (autorização em cartório) pelo pai, mãe ou responsável legal.
Para crianças de 2 a 11 anos viajando desacompanhada é necessária a autorização da Vara da Infância e da Juventude.
Passageiro estrangeiro em trânsito é necessário possuir a tarjeta de entrada.
Febre amarela
Algumas cidades do Brasil recomendam certificado de vacinação contra febre amarela. Para mais informações consulte o site da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – www.anvisa.gov.br.
A vacina também é sugerida aos passageiros que fizerem conexão nas cidades que exigem a vacina contra a febre amarela.
Ministério da Saúde recomenda tríplice viral para viajantes
O Ministério da Saúde recomenda a quem vai viajar para o exterior que tome a vacina tríplice viral ao menos 15 dias antes da viagem. A vacina está disponível nos postos de saúde e protege contra sarampo, rubéola e caxumba. Orientação vale principalmente para pessoas que pretendem visitar países da Europa.
As informações deste comunicado foram obtidas junto a Policia Federal, Vara da Infância e da Juventude e Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 83, 84 e 85.
Fonte: CVC