Viagens para Argentina, Chile, Paraguai, Uruguai, Bolívia e Peru
Passageiros com 18 anos ou mais:
Passaporte válido ou carteira de identidade original emitida pela Polícia Civil (SSP). É importante destacar que a carteira de identidade deve estar em ótimo estado de conservação e com foto que identifique, com clareza, o portador. Salientamos que carteiras funcionais como OAB, CREA, CRM, militares, de motorista, entre outras, não são válidas para viagens ao exterior e travessia de fronteiras.
Esclarecemos que a carteira de identidade não tem prazo de validade. A informação de que o documento é válido por 7 ou 10 anos é errada. No entanto, a foto deve identificar nitidamente o portador do documento, sendo recente ou não.
Menores de 18 anos:
Passaporte válido ou carteira de identidade original emitida pela Polícia Civil (SSP). É importante destacar que a carteira de identidade deve estar em ótimo estado de conservação e com foto que identifique, com clareza, o portador. Certidão de nascimento não é válida para viagens ao exterior e travessia de fronteiras.
Menores de 18 anos devem viajar acompanhados do pai e da mãe que constam na carteira de identidade do menor. Na hipótese do menor de 18 anos viajar sem a companhia de um dos pais ou sem a companhia de ambos, é necessária a autorização do pai e da mãe ausente.
A autorização deve ser em duas vias com firma reconhecida contendo data de validade. Também é necessário colar nas duas vias da autorização uma foto 3/4 ou 5/7 e anexar cópia do RG do menor, ou do termo de guarda ou de tutela.
Clique aqui e confira o modelo de autorização para criança ou adolescente viajar ao exterior.
Esclarecemos que a carteira de identidade não tem prazo de validade. A informação de que o documento é válido por 7 ou 10 anos é errada. No entanto, a foto deve identificar nitidamente o portador do documento, sendo recente ou não.
Novo passaporte (azul)
O novo passaporte brasileiro, de cor azul, não registra a filiação do viajante, porém as Delegacias da Polícia Federal, localizadas nos aeroportos com voos internacionais, possuem acesso a um sistema de identificação que informa os dados do portador do passaporte.
Viagens para todos os países, exceto Argentina, Chile, Paraguai, Uruguai, Bolívia e Peru
Passageiros com 18 anos ou mais:
É necessário o passaporte válido e eventuais vistos consulares de acordo com o país visitado. Também é indispensável contatar o consulado do país a ser visitado para saber se é exigido visto de entrada para brasileiros.
Como exemplo, informamos alguns países que exigem visto consular para brasileiros: Estados Unidos, México, Canadá, Cuba, Rússia etc.
Viagens para a Europa – Tratado de Schengen
Aos passageiros que viajam à Europa, atenção para o Tratado de Schengen, um acordo entre países europeus para a livre circulação de pessoas, que exige o cumprimento de algumas formalidades.
Menores de 18 anos:
Passaporte válido. Menores de 18 anos devem viajar acompanhados do pai e da mãe que constam na carteira de identidade do menor. Na hipótese do menor de 18 anos viajar sem a companhia de um dos pais ou sem a companhia de ambos, é necessária a autorização do pai e da mãe ausente.
A autorização deve ser em duas vias com firma reconhecida contendo data de validade. Também é necessário colar nas duas vias da autorização uma foto 3/4 ou 5/7 e anexar cópia do RG do menor, ou do termo de guarda ou de tutela.
Clique aqui e confira o modelo de autorização para criança ou adolescente viajar ao exterior.
Esclarecemos que a carteira de identidade não tem prazo de validade. A informação de que o documento é válido por 7 ou 10 anos é errada. No entanto, a foto deve identificar nitidamente o portador do documento, sendo recente ou não.
Novo passaporte (azul)
O novo passaporte brasileiro, de cor azul, não registra a filiação do viajante, porém as Delegacias da Polícia Federal, localizadas nos aeroportos com voos internacionais, possuem acesso a um sistema de identificação que informa os dados do portador do passaporte.
Febre amarela:
Alguns países exigem certificado de vacinação contra febre amarela. Esta vacina deve ser tomada com mínimo de 10 dias antes do embarque e somente serão aceitos os certificados internacionais de vacinação. Para os passageiros que foram vacinados em postos de saúde de suas cidades, esta informação deverá ser transcrita para o certificado internacional com data e número do lote da vacina. Este processo somente é feito nos aeroportos, portos e fronteiras da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Para mais informações consulte o site www.anvisa.gov.br.
Clique aqui e confira a relação de locais que necessitam de vacina contra a febre amarela, segundo o site oficial da ANVISA. A vacina também é sugerida aos passageiros que fizerem conexão nos países que exigem vacina contra a febre amarela.
As informações deste comunicado foram obtidas junto a Policia Federal, Vara da Infância e da Juventude e Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 83, 84 e 85.
Ministério da Saúde recomenda tríplice viral para viajantes
O Ministério da Saúde recomenda a quem vai viajar para o exterior que tome a vacina tríplice viral ao menos 15 dias antes da viagem. A vacina está disponível nos postos de saúde e protege contra sarampo, rubéola e caxumba. Orientação vale principalmente para pessoas que pretendem visitar países da Europa.
Laptops e equipamentos portáteis com memória
A nova lei dos Estados Unidos determina que as autoridades alfandegárias americanas poderão analisar, confiscar e copiar as informações particulares contidas em eletrônicos portáteis com memória, tais como laptops, celulares, Blackberries e iPods. A memória destes equipamentos será considerada uma bagagem e não mais uma propriedade pessoal. Para evitar problemas ao cruzar a fronteira, sugere-se fazer uma cópia de todos os documentos e dados armazenados e apagar o conteúdo pessoal ou sigiloso, como fotos, textos e e-mails.
Fonte: CVC