Desde a última segunda–feira (24) entraram em vigor alterações que prometem agilizar o atendimento migratório da Polícia Federal. Em destaque está a inclusão da autorização de viagem para menores de idade no próprio passaporte, incluída no Sistema Nacional de Passaportes (SINPA), promovida pela PF.
Antes da mudança, o menor, para viajar desacompanhado ou com apenas um dos pais, precisava trazer uma autorização impressa. Com a mudança, os pais podem optar, no momento da confecção do documento de viagem, em imprimir na página de identificação do próprio passaporte a autorização para viagem, que também constará nos sistemas da PF. Também pode ser incluída uma autorização parcial, em que é permitida a viajem com apenas um dos pais, ou então não conceder a autorização.
Essa medida simplifica, para àqueles que desejarem, o procedimento para viagem de seus filhos, que passam a ter um atendimento mais rápido no momento do controle de migratório.
Além dessas mudanças, destacam-se também a inclusão do campo filiação no passaporte e um aviso automático que será enviado por e-mail pela PF quando o passaporte estiver a oito meses do vencimento.
Segundo informações da PF, “as medidas garantem um atendimento cada vez mais ágil e seguro, além de um conforto maior para os cidadãos brasileiros”. O delegado Júner Caldeira, chefe da Divisão de Passaportes da PF, diz que as alterações incluem uma série de melhorias no serviço. A unidade emite uma média de 9.500 passaportes por dia.
* Com informações da Polícia Federal