Bayard Boiteux

Regras de bagagem na alfândega podem confundir passageiro; entenda

Na passagem pela alfândega, fiscais podem questionar procedência de qualquer produto importado na bagagem (Foto: Maria Iara dos Santos Nascimento/ Receita Federal)
Na passagem pela alfândega, fiscais podem questionar procedência de qualquer produto importado na bagagem (Foto: Maria Iara dos Santos Nascimento/ Receita Federal)

Conhecer as regras e limites do que é permitido trazer ao país numa viagem ao exterior pode evitar muita dor de cabeça. O principal erro cometido pelo passageiro que chega de uma viagem internacional em relação à tributação dos bens que traz na bagagem é achar que qualquer objeto de uso pessoal será isento de imposto, segundo informa a Receita Federal.

Em dezembro do ano passado, Karla Freiberg, gerente de um hotel em São Paulo, voltava de uma semana de férias com sua prima nos EUA quando foi selecionada para passar pela alfândega do Aeroporto Internacional de Guarulhos. Elas haviam aproveitado a Black Friday, dia em que o varejo norte-americano baixa os preços, para fazer compras. “Comprei muita roupa. Normalmente lá já são baratas, e na Black Friday estavam bem mais em conta”, diz.

No total, as duas carregavam cinco malas. “As minhas tinham basicamente roupa, bolsa, tênis, maquiagem, algumas camisetas para meu irmão e um HD externo, de US$ 39,99. As da minha prima tinham muita roupa de criança e brinquedo, para a filha dela, e algumas roupas masculinas para o marido. Essas coisas que compramos nos Estados Unidos pelo fato de serem muito caras no Brasil”, afirma.

Os fiscais pediram que abrissem as malas e, segundo Karla, concluíram que traziam muita roupa. “O fiscal disse que eu tinha comprado muita roupa e que, mesmo sendo de uso pessoal, a quantidade era muito grande. Para minha prima ele reclamou sobre a quantidade de roupa de criança e questionou o porquê de trazer roupas masculinas”, diz Karla.

Ao ser informada de que seria taxada, Karla argumentou que tudo era para seu uso pessoal e que tinha as notas fiscais de todos os itens que estavam dentro da mala, segundo conta. “O fiscal disse que, se tivesse que olhar todas as notas, o valor principal a ser taxado iria ser muito maior do que foi cobrado. E disse que deveríamos ser taxadas porque o valor excedia US$ 500”, conta Karla, que admite ter gastado cerca de US$ 3 mil.

No total, Karla teve que desembolsar US$ 125, de taxas e multa, por não haver declarado os itens. “Nunca imaginei que seria taxada devido à quantidade de roupa que comprei, muito menos pelas maquiagens”, diz.

Apenas no primeiro trimestre de 2013, foram fiscalizadas bagagens de 8,46 milhões de passageiros em embarque e desembarque nos aeroportos internacionais do país – o equivalente a 46 mil passageiros por dia.

Limites quantitativos
De acordo com André Luiz Gonçalves Martins, chefe do Serviço de Fiscalização de Bagagem da Alfândega de Guarulhos, além de se equivocar ao considerar que todo bem pessoal será isento, outra confusão comum é considerar que só os eletrônicos são sujeitos a declaração e tributação. “Também é comum acreditar que o único limite é o de valor de US$ 500 pela via aérea, deixando de atentar para os limites quantitativos”, explica.

A lei estabelece que os viajantes devem declarar quando carregam na bagagem bens adquiridos na viagem que, somados, ultrapassam US$ 500 e bens fora do conceito de bagagem, como autopeças e bicicleta; bens com destinação empresarial; valores em espécie superiores a R$ 10 mil; e bens sujeitos ao consentimento de outros órgãos, como medicamentos, produtos de origem animal e armas. A declaração pode ser feita online, pelo site da Receita, inclusive antes de o passageiro voltar para o Brasil. Uma segunda cota de US$ 500 pode ser usada para compras feitas em free shop na entrada do Brasil.

São isentos de imposto de importação itens de uso pessoal usados na viagem, livros, periódicos e bens para atividades profissionais, sendo que os importados devem estar acompanhados de termo de responsabilidade pelo uso do equipamento com data anterior à da viagem. Martins explica que nem todos os bens pessoais estão livres das taxas. “Isento é aquilo seu que você precisou usar na viagem e que você levou daqui pra passear ou, de acordo com as circunstâncias da viagem, precisou comprar lá e utilizar lá”, explica Martins.

No momento de considerar se um produto é isento ou não, os fiscais consideram duração, destino e motivo da viagem. “Por exemplo, um passageiro que viajou pelo mundo por três meses, é razoável supor e facilmente observável que terá uma quantidade de bens isentos, como roupas e sapatos, maior do que um passageiro que passou cinco dias no exterior”, explica Martins.

Vestidos de noiva
Noivas que compram seu vestido de casamento fora do país para usá-lo no Brasil não vão se livrar de tributação com a alegação de que é objeto de uso pessoal. O vestido não entra para o conceito de bagagem porque não precisou ser usado na viagem, explica Martins. “Já a noiva que comprou vestido de noiva e casou no exterior tem o vestido isento. Para comprovar, ela pode mostrar a foto da cerimônia usando o vestido”, diz. O mesmo ocorre com gestantes que trazem de viagem o enxoval do filho que está para nascer. “A roupa do bebê é isenta se ele estiver viajando e a roupa fizer parte da mala dele. Mas a roupa do bebê que está na barriga da mãe não é isenta”, explica.

Presentes e itens novos, sem uso na viagem, mesmo que destinados ao uso do próprio passageiro, são tributáveis. E há itens que nunca são considerados de uso pessoal, mesmo que usados na viagem. É o caso de filmadoras, computadores, tablets e bicicletas. Segundo Martins, apenas alguns eletrônicos são isentos de cobrança de imposto, desde que tenham sido usados na viagem: uma máquina fotográfica, um celular e um relógio de pulso.

Limites
Além do limite de valor de US$ 500 para isenção de imposto, há restrição quanto à quantidade de itens. São livres de cobrança de taxa, no máximo, 12 litros de bebidas alcoólicas; 10 maços de cigarros, com 20 unidades cada; 25 unidades de charutos ou cigarrilhas; 250 gramas de fumo; 20 unidades de produtos que custaram menos de US$ 10, sendo que, no máximo, 10 iguais; e 20 unidades de demais produtos, desde que não mais do que três iguais.

Caso os itens da bagagem de um passageiro superem a restrição de quantidade, os produtos devem ficar apreendidos e passar pelo procedimento comum de importação, com taxas que variam conforme o produto. Já se a soma dos valores ultrapassar os US$ 500, o passageiro deverá pagar taxa de importação de 50% sobre o valor que excede o limite.

A alfândega ainda aplica multa quando o viajante não declara seus bens. A multa também é de 50% do valor que excede a cota de isenção.

Comprovação
Para comprovar que produtos importados comprados anteriormente tenham situação regular no Brasil, a Receita recomenda que o passageiro carregue sempre consigo a nota fiscal ou comprovação de importação regular.

O problema pode surgir caso o passageiro não tenha guardado a nota fiscal de um produto, por ter comprado há tempo ou ganhado de presente, por exemplo. Nesses casos, a Receita pode reter o produto e o passageiro tem 30 dias para discutir a decisão e provar a situação regular.

Desde 2010, quando foi abolida a Declaração de Saída Temporária de Bens, que o viajante preenchia antes de sair do país, a nota fiscal passou a ser a única maneira de comprovar que o passageiro saiu do Brasil com um produto.

“Foi uma medida de desburocratização. A Declaração de Saída Temporária de Bens não fazia sentido, já que somente poderiam ser registrados por meio daquele documento bens que estivessem com sua situação fiscal regular. Assim, buscou-se economizar tempo para o viajante”, afirma Martins. De acordo com ele, o fato de um produto já ter sido usado por um tempo no Brasil não garante que seu imposto de importação foi pago.

17/02/2014 06h00 – Atualizado em 17/02/2014 11h40

Regras de bagagem na alfândega podem confundir passageiro; entenda

Fiscais podem questionar procedência de qualquer produto importado.
Considerar bem pessoal como isento é equívoco comum, alerta Receita.

Marina Franco

Do G1, em São Paulo

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Na passagem pela alfândega, fiscais podem questionar procedência de qualquer produto importado na bagagem (Foto: Maria Iara dos Santos Nascimento/ Receita Federal)

Conhecer as regras e limites do que é permitido trazer ao país numa viagem ao exterior pode evitar muita dor de cabeça. O principal erro cometido pelo passageiro que chega de uma viagem internacional em relação à tributação dos bens que traz na bagagem é achar que qualquer objeto de uso pessoal será isento de imposto, segundo informa a Receita Federal.

Em dezembro do ano passado, Karla Freiberg, gerente de um hotel em São Paulo, voltava de uma semana de férias com sua prima nos EUA quando foi selecionada para passar pela alfândega do Aeroporto Internacional de Guarulhos. Elas haviam aproveitado a Black Friday, dia em que o varejo norte-americano baixa os preços, para fazer compras. “Comprei muita roupa. Normalmente lá já são baratas, e na Black Friday estavam bem mais em conta”, diz.

Karla Freiberg foi para os Estados Unidos e na

volta teve de pagar taxas pelas roupas que

comprou (Foto: Arquivo pessoal)

No total, as duas carregavam cinco malas. “As minhas tinham basicamente roupa, bolsa, tênis, maquiagem, algumas camisetas para meu irmão e um HD externo, de US$ 39,99. As da minha prima tinham muita roupa de criança e brinquedo, para a filha dela, e algumas roupas masculinas para o marido. Essas coisas que compramos nos Estados Unidos pelo fato de serem muito caras no Brasil”, afirma.

Os fiscais pediram que abrissem as malas e, segundo Karla, concluíram que traziam muita roupa. “O fiscal disse que eu tinha comprado muita roupa e que, mesmo sendo de uso pessoal, a quantidade era muito grande. Para minha prima ele reclamou sobre a quantidade de roupa de criança e questionou o porquê de trazer roupas masculinas”, diz Karla.

Ao ser informada de que seria taxada, Karla argumentou que tudo era para seu uso pessoal e que tinha as notas fiscais de todos os itens que estavam dentro da mala, segundo conta. “O fiscal disse que, se tivesse que olhar todas as notas, o valor principal a ser taxado iria ser muito maior do que foi cobrado. E disse que deveríamos ser taxadas porque o valor excedia US$ 500”, conta Karla, que admite ter gastado cerca de US$ 3 mil.

No total, Karla teve que desembolsar US$ 125, de taxas e multa, por não haver declarado os itens. “Nunca imaginei que seria taxada devido à quantidade de roupa que comprei, muito menos pelas maquiagens”, diz.

Apenas no primeiro trimestre de 2013, foram fiscalizadas bagagens de 8,46 milhões de passageiros em embarque e desembarque nos aeroportos internacionais do país – o equivalente a 46 mil passageiros por dia.

Limites quantitativos
De acordo com André Luiz Gonçalves Martins, chefe do Serviço de Fiscalização de Bagagem da Alfândega de Guarulhos, além de se equivocar ao considerar que todo bem pessoal será isento, outra confusão comum é considerar que só os eletrônicos são sujeitos a declaração e tributação. “Também é comum acreditar que o único limite é o de valor de US$ 500 pela via aérea, deixando de atentar para os limites quantitativos”, explica.

saiba mais

A lei estabelece que os viajantes devem declarar quando carregam na bagagem bens adquiridos na viagem que, somados, ultrapassam US$ 500 e bens fora do conceito de bagagem, como autopeças e bicicleta; bens com destinação empresarial; valores em espécie superiores a R$ 10 mil; e bens sujeitos ao consentimento de outros órgãos, como medicamentos, produtos de origem animal e armas. A declaração pode ser feita online, pelo site da Receita, inclusive antes de o passageiro voltar para o Brasil. Uma segunda cota de US$ 500 pode ser usada para compras feitas em free shop na entrada do Brasil.

São isentos de imposto de importação itens de uso pessoal usados na viagem, livros, periódicos e bens para atividades profissionais, sendo que os importados devem estar acompanhados de termo de responsabilidade pelo uso do equipamento com data anterior à da viagem. Martins explica que nem todos os bens pessoais estão livres das taxas. “Isento é aquilo seu que você precisou usar na viagem e que você levou daqui pra passear ou, de acordo com as circunstâncias da viagem, precisou comprar lá e utilizar lá”, explica Martins.

No momento de considerar se um produto é isento ou não, os fiscais consideram duração, destino e motivo da viagem. “Por exemplo, um passageiro que viajou pelo mundo por três meses, é razoável supor e facilmente observável que terá uma quantidade de bens isentos, como roupas e sapatos, maior do que um passageiro que passou cinco dias no exterior”, explica Martins.

Vestidos de noiva
Noivas que compram seu vestido de casamento fora do país para usá-lo no Brasil não vão se livrar de tributação com a alegação de que é objeto de uso pessoal. O vestido não entra para o conceito de bagagem porque não precisou ser usado na viagem, explica Martins. “Já a noiva que comprou vestido de noiva e casou no exterior tem o vestido isento. Para comprovar, ela pode mostrar a foto da cerimônia usando o vestido”, diz. O mesmo ocorre com gestantes que trazem de viagem o enxoval do filho que está para nascer. “A roupa do bebê é isenta se ele estiver viajando e a roupa fizer parte da mala dele. Mas a roupa do bebê que está na barriga da mãe não é isenta”, explica.

Presentes e itens novos, sem uso na viagem, mesmo que destinados ao uso do próprio passageiro, são tributáveis. E há itens que nunca são considerados de uso pessoal, mesmo que usados na viagem. É o caso de filmadoras, computadores, tablets e bicicletas. Segundo Martins, apenas alguns eletrônicos são isentos de cobrança de imposto, desde que tenham sido usados na viagem: uma máquina fotográfica, um celular e um relógio de pulso.

Limites
Além do limite de valor de US$ 500 para isenção de imposto, há restrição quanto à quantidade de itens. São livres de cobrança de taxa, no máximo, 12 litros de bebidas alcoólicas; 10 maços de cigarros, com 20 unidades cada; 25 unidades de charutos ou cigarrilhas; 250 gramas de fumo; 20 unidades de produtos que custaram menos de US$ 10, sendo que, no máximo, 10 iguais; e 20 unidades de demais produtos, desde que não mais do que três iguais.

Caso os itens da bagagem de um passageiro superem a restrição de quantidade, os produtos devem ficar apreendidos e passar pelo procedimento comum de importação, com taxas que variam conforme o produto. Já se a soma dos valores ultrapassar os US$ 500, o passageiro deverá pagar taxa de importação de 50% sobre o valor que excede o limite.

A alfândega ainda aplica multa quando o viajante não declara seus bens. A multa também é de 50% do valor que excede a cota de isenção.

Entenda as principais regras
Isentos de taxa de importação

– itens de uso pessoal desde que usados na viagem e compatíveis com sua duração, destino e motivo
– livros e periódicos
– bens para atividades profissionais, desde que com termo de responsabilidade pelo uso
– presentes e itens novos que somem, no máximo, US$ 500
– uma máquina fotográfica, um celular e um relógio de pulso, desde que usados na viagem
– compra de, no máximo, US$ 500 feita em free shops na entrada do Brasil.
Sujeitos a taxa de importação – presentes e itens novos que ultrapassem US$ 500
– compra feita em free shops na entrada do Brasil que ultrapasse US$ 500.
– filmadoras, computadores, tablets e bicicletas, mesmo que usados na viagem
Limite quantitativo para isenção – 12 litros de bebidas alcoólicas;
– 10 maços de cigarros, com 20 unidades cada;
– 25 unidades de charutos ou cigarrilhas;
– 250 gramas de fumo;
– 20 unidades de produtos que custaram menos de US$ 10, sendo que, no máximo, 10 iguais; e
– 20 unidades de demais produtos, desde que não mais do que três iguais.
Alimentos de livre entrada Azeites, chocolates, bebidas, erva-mate elaborada e embalada, chocolates, pó para sorvetes e sobremesas (embalado), féculas embaladas, margarina e pasta de cacau, café (solúvel, torrado e moído), glicose e açúcar refinado e embalado, cigarros e produtos de origem vegetal industrializados, embalados a vácuo, enlatados, em salmoura e outros conservantes.

Comprovação
Para comprovar que produtos importados comprados anteriormente tenham situação regular no Brasil, a Receita recomenda que o passageiro carregue sempre consigo a nota fiscal ou comprovação de importação regular.

O problema pode surgir caso o passageiro não tenha guardado a nota fiscal de um produto, por ter comprado há tempo ou ganhado de presente, por exemplo. Nesses casos, a Receita pode reter o produto e o passageiro tem 30 dias para discutir a decisão e provar a situação regular.

Desde 2010, quando foi abolida a Declaração de Saída Temporária de Bens, que o viajante preenchia antes de sair do país, a nota fiscal passou a ser a única maneira de comprovar que o passageiro saiu do Brasil com um produto.

“Foi uma medida de desburocratização. A Declaração de Saída Temporária de Bens não fazia sentido, já que somente poderiam ser registrados por meio daquele documento bens que estivessem com sua situação fiscal regular. Assim, buscou-se economizar tempo para o viajante”, afirma Martins. De acordo com ele, o fato de um produto já ter sido usado por um tempo no Brasil não garante que seu imposto de importação foi pago.

Paulo Novaes, que se apresentou em Barcelona,

quase teve guitarra apreendida na volta

(Foto: Arquivo pessoal)

Por pouco, o músico Paulo Novaes não teve de deixar sua guitarra apreendida, quando voltava de Barcelona, em outubro do ano passado, depois de fazer uma apresentação. “Fui visitar minha irmã que estava morando em Barcelona e levei uma guitarra e um pedal porque ia fazer um show lá. Na hora de despachar foi normal, ninguém pediu para declarar. Na volta, o fiscal implicou com a guitarra”, conta.

Segundo o músico, os fiscais o questionaram da procedência do instrumento, com quase dois anos de uso, e lhe pediram uma prova. “O fiscal falou que se eu não tivesse como provar, eu teria que ir pra delegacia para prestar algum esclarecimento e a guitarra ficaria apreendida”, diz. Segundo conta Paulo, o fiscal pediu que mostrasse uma foto da apresentação em Barcelona. “Eu mostrei, mas mesmo assim ele disse que precisava consultar nas câmeras de segurança para ver se realmente eu tinha despachado”, conta.

Depois de duas horas na alfândega tentando resolver a situação, os fiscais pediram que Paulo assinasse um documento em que declarava o dia e hora que havia despachado a guitarra, que seria verificado com a companhia aérea. “O fiscal disse que se eu estivesse mentindo, iriam me procurar”, afirma. Para o músico, as equipes das companhias aéreas deveriam alertar os passageiros na hora do embarque.

Medicamentos
Alguns produtos devem passar pela análise de outros órgãos além da Receita. Passageiros que carregam medicamentos comprados no exterior devem ficar atentos. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proíbe a entrada de algumas substâncias no Brasil. Os viajantes devem checar a lista no site da agência.

Para garantir a entrada de um medicamento no país, os viajantes devem carregar consigo a prescrição médica. Isso porque há um acordo que controla o transporte internacional de medicamentos. “Substâncias de controle internacional são, por exemplo, derivadas de cocaína e morfina e causam dependência”, explica Maria Elisa Araújo, da gerência de Portos, Aeroportos e Fronteiras da Anvisa. Em geral, remédios de tarja preta, alguns de tarja vermelha e os antibióticos estão sujeitos a controle especial. Os fiscais da Receita Federal que avaliam bagagens na alfândega podem chamar auditores da Anvisa para avaliar o produto.

A receita médica também ajuda os fiscais a discernir se os produtos são para uso pessoal ou se poderiam configurar comércio. “Pela prescrição, o fiscal faz as contas e vê se a quantidade de medicamentos está compatível com o tratamento receitado”, diz Maria Elisa. Segundo ela, nos casos de produtos que não precisam de receita médica, como cosméticos e vitaminas, não há um número exato para definir o que é de uso pessoal ou que configure comércio.

Os medicamentos podem ficar apreendidos no aeroporto caso o passageiro não tenha a receita. A pessoa pode voltar ao aeroporto, com a receita em mãos, para recuperar os produtos no prazo de até 90 dias.

A Anvisa também pode barrar a entrada de  produtos em embalagens sem identificação e produtos de prestação de serviços, como estetoscópios, agulhas e aparelhos de acupuntura, carregados por pessoas físicas.

Alimentos
A entrada de produtos de origem vegetal e animal é controlada pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro). Alguns produtos têm entrada livre no Brasil (veja tabela). Para outros, como charutos, frutas, plantas e hortaliças, mel, carnes e derivados do leite, como queijos e doce de leite, o passageiro precisa de uma autorização do Vigiagro.

Destino das mercadorias apreendidas
Depois de 45 dias sem retorno do passageiro para recuperar os itens apreendidos, com a comprovação de situação regular ou o pagamento de imposto, as mercadorias são consideradas abandonadas. Elas podem ser destinadas para leilões, que são divulgados no site da Receita, dos quais podem participar pessoas físicas e jurídicas. Também podem ser doadas a instituições sem fins lucrativos ou incorporadas por órgãos de administração pública.

Fonte G1

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